Programas e Projetos desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Ação Social).
Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
O que é?
Ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos, visando ao desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Proporciona capacitação teórica e prática, por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado. O MDS concede, também, diretamente ao jovem, uma bolsa durante os 12 meses em que ele estiver inserido no programa e atuando em sua comunidade.
Objetivo
- Criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino;
- Promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade;
- Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade;
- Contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DSTs e gravidez não planejada;
- Desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, para quando estiver inserido no mercado de trabalho.
Público-alvo
- Jovens com idade entre 15 e 17 anos nas seguintes situações:
- que, prioritariamente, estejam fora da escola;
- que participem ou tenham participado de outros programas sociais
- que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
- que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou socioeducativa;
- oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de menores;
* 10% das vagas de cada município são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
Onde funciona?
Distritos de Croatá e Siupé
AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DE APOIO À FAMÍLIA - ASEF
O que é?
Apoio técnico e financeiro a programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento de crianças vulnerabilizadas pela pobreza e suas famílias.
Objetivo
Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar.
Público-alvo
Atendimento a 1.032 famílias com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras.
Onde funciona?
Umarituba, Violete, Croatá, Lagoa do Mato e Siupé.
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
O que é?
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Objetivos
- promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado território;
- potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;
- contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo;
- desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; e
- atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
Público-alvo
Famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras.
Onde funciona?
Sede e distrito de Pecém
Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Programa Sentinela
O que é?
O Sentinela é um conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. O Programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Objetivo
Construir, em um processo coletivo, a garantia dos direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes, o fortalecimento de sua auto-estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida.
Público-alvo
Crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, bem como suas famílias.
Onde funciona?
Na Sede do município, porém, atende também os outros distritos.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - (PETI)
O que é?
É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce.
Objetivo
Erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Para isso, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.
Público-alvo
Famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades foram regulamentadas pela Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo e lixões.
Onde funciona?
Distrito de Serrote
Selos dos Programas:
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